terça-feira, 28 de novembro de 2017

Graduação



O atleta que quiser lutar ou participar de eventos de MUAY THAI pela CMTB deverá estar filiado e com carteira de filiação em ordem. O treinador fica a cargo de federar seus alunos.

O aluno fica federado quando:fizer exame de graduação pela CMTB e estiver com sua carteira de graduação atualizada.

Aqueles que já fizeram exames antes de seu treinador filiar-se a CMTB terão seus graus oficializados por esta entidade, desde que renovem sua carteira ou esteja em dia e treinando.

A graduação realizada por outra entidade poderá ser validada, mas apenas pós consulta jurídica da Entidade que o emitiu. Não será aceito certificados ou graduações emitidos por Pessoa Física.

Os alunos devem cobrar de seus professores sua filiação para que ele e você estejam filiados e possam participar de eventos da CMTB e assim fazermos um MUAY THAI mais unido e organizado.

Aos professores que se julgam sabedores de todo o conhecimento e donos de um ego forte, não fique você e seus alunos para traz, faça parte da unidade e não prive seus alunos de ter uma qualidade melhor. Quando digo melhor, não digo em técnicas, pois sei que você faz o melhor por eles e ensinando o máximo, dando qualidade e tendo os melhores lutadores nesta arte. Mais é importante o reconhecimento de uma entidade legalizada que pode dar um respaldo melhor, em termos de organização. Você e seus alunos farão a diferença entre os filiados e não filiados.

Graduações do Muay Thai
Com a expansão do Muay Thai pelo mundo, foi criado um sistema de graduação que tem como critério a evolução do praticante dentro desta arte marcial. A graduação simbolizada pelo Kruang é uma espécie de tarja colocada no braço (bíceps) do praticante com a respectiva cor de sua graduação. A troca de graduações é efetuada de acordo com a evolução do praticante em luta, em um tempo de, no máximo, em 3 meses.


O sistema de graduação utilizado pela CMTB




Confederação de Muay Thai do Brasil é o órgão máximo do Muay Thai no país e sua graduação possui validade e reconhecimento nacional e internacional.

As condições jurídicas para a certificação de Confederação pela Lei n.º 9.264/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Esportiva Nacional) garante em seu artigo 44, que “o conhecimento adquirido nas aulas esportivas poderão ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação, sendo esta reconhecida nacionalmente e mundialmente".

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